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Todos os Poderes pela Vida: parlamentares pedem celeridade na tramitação do Estatuto do Nascituro na Câmara

Um grupo de parlamentares pediu a inclusão do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) na pauta de votações da Câmara dos Deputados. De acordo com a Agência Câmara, o pedido foi feito na quarta-feira, 15 de fevereiro, mesmo dia em que foi realizada a manifestação Todos os Poderes pela Vida, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra propostas de legalização do aborto e em apoio à atuação do Congresso Nacional em defesa da vida. O deputado federal Eros Biondini participou da mobilização e pediu celeridade na apreciação do PL 478/2007 pela Câmara dos Deputados e a votação ado da PEC da Vida (PEC29/15) pelo Senado Federal. Mobilização – A manifestação “Todos os Poderes pela Vida” foi realizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, porque está para ser julgado no Tribunal um pedido (ADI 5581) de liberação do aborto no caso de a mãe ter sido infectada pelo…

Desafios para a defesa e promoção da vida em 2017

Começamos o ano de 2017 com vários desafios colocados para a defesa e promoção da vida, contra o aborto. Sem pretender ser exaustivo, o Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – destaca alguns que serão o nosso foco neste início de ano. Supremo Tribunal Federal (STF) O STF deve analisar a ADI 5581, que pede a liberação do aborto nos casos em que a grávida esteja infectada com o zica vírus. Como já destacamos, além de violar o direito fundamental à vida, essa solicitação demonstra enorme preconceito para com a pessoa com deficiência. Também é importante lembrar que em 2016 houve um posicionamento da 1ª Turma do STF, no julgamento de um habeas corpus de pessoas responsáveis por uma clinica clandestina de aborto, que abriu perigoso precedente ao considerar que não seria crime o aborto até 12 semanas de gravidez, Câmara dos Deputados Diante do posicionamento…

Nota sobre a decisão do STF

No dia 29 de novembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento de Habeas Corpus impetrado por cinco presos por crime de aborto, previsto pelo Artigos 126 e 288 do Código Penal, que tipificam os crimes de aborto provocado e formação de quadrilha. O Ministro Marco Aurélio, relator do pedido de Habeas Corpus, proferiu parecer no sentido de que não haveria necessidade de prisão preventiva, uma vez que os réus eram primários e não demonstraram intenção de obstruir o processo. No entanto, o Ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e emitiu voto-vista, concluindo pelo deferimento do pedido de Habeas Corpus, adicionando à conclusão do voto do relator sua tese de que a Constituição Federal não recepcionaria os Artigos 124 a 126 do Código Penal, no caso em que o feto estivesse em gestação por menos de três meses. Cabe esclarecer que os julgados comuns, como é o…

#STFabortonao – Aborto: o que gera na vida de uma mulher

Por Lenise Garcia Pare e pense nas consequências de interromper uma vida com o aborto Quando está em debate o aborto, sempre nos levantamos para defender o direito do nascituro (a criança ainda não nascida) à vida. Afinal, esse é o primeiro dos direitos humanos, sem o qual não há nenhum outro e o mais diretamente violado pelo aborto. Mas é importante termos claro que, ao defender a vida do filho, estamos defendendo também a mãe. A argumentação que contrapõe os direitos do nascituro e da mulher tem um viés de origem, ou seja, parte de premissas equivocadas. Aqueles que defendem um “direito ao aborto” dizem que a mulher deve poder fazer a escolha de ser mãe ou não. Claro que existe essa escolha… antes de que ela engravide. A gestante já é mãe, pois já gerou um filho. Cada filho marca a vida de uma mulher para sempre,…

Artigo: Aborto para grávidas com zika?

Por Lenise Garcia A ADI 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pede providências do sistema de saúde para que as crianças nascidas com síndrome congênita relacionada à zika, como é o caso da microcefalia, sejam melhor assistidas. Questiona a incompetência do governo para lidar com o mosquito vetor do vírus, e a pouca assistência às famílias das crianças afetadas. Assim, no primeiro olhar, essa ADI parece favorecer o direito das crianças com deficiência. Mas, ironicamente, ela contraria o primeiro desses direitos, o direito à vida, quando também solicita a liberação do aborto para as grávidas com zika, pela pequena probabilidade de que o(a) filho(a) nasça com deficiência. De fato, estudos científicos mostram que há uma chance de 1% de que a criança em gestação seja afetada. A lei brasileira não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de deficiência. Seria também pouco lógico abrir a exceção para…

Artigo: A enquete do Senado e a ação do STF

Por João Menezes “Bombou” na internet e nas redes sociais a enquete do portal e-Cidadania, do Senado Federal, sobre uma Sugestão popular para “regular a interrupção voluntária da gravidez, dentro das doze primeiras semanas de gestação, pelo sistema único de saúde” (SUG 15/2014). Por “regular a interrupção da gravidez” entende-se descartar seres humanos em processo de desenvolvimento, com base no argumento de que antes de 12 semanas de gestação, o sistema nervoso não está totalmente formado – então o feto não sente dor. Ora, se a senciência (capacidade de sentir) for o critério que garante o direito à vida, uma anestesia geral resolve qualquer problema – inclusive o dos idosos, incapazes, indesejáveis, etc. Mas, voltando à enquete, interessante notar que uma sugestão de 2014 de repente tenha ganhado tanto destaque. Supondo que essa sugestão tivesse algum fundamento, ou mesmo um real apoio popular (a última pesquisa do Ibope mostra…

#10anos – Artigo: a propósito da anencefalia

Por Claudio Fonteles Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida. O artigo A propósito da anencefalia, do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, foi publicado originalmente no Blog do Claudio Fonteles, no dia 6 de abril de 2012. Confira: A propósito da anencefalia Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ). Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).…

#10anos – Artigo: a morte do direito à vida

Por Lenise Garcia Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida. O artigo A morte do direito à vida, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo, no dia 23 de abril de 2012. Confira: A morte do direito à vida Poucos perceberam a gravidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar o aborto de crianças com anencefalia, com o argumento de que “o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, fez também a colocação de que o anencéfalo seria “natimorto”, contradizendo-se logo a seguir ao afirmar que tem “possibilidade quase nula de sobreviver por mais…

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