Lei 12.845/2013

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Artigo: os direitos da mulher e o aborto

Por Lenise Garcia O Projeto de Lei 5.069/2013, aprovado no último dia 20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, chega para a opinião pública envolto em controvérsias – dificilmente evitáveis quando a temática é aborto – e também em incompreensões, no sentido mais literal do termo. Por isso, vou começar por explicitar algumas coisas que o referido projeto de lei não visa: Ele não dificulta o atendimento médico e psicológico a uma mulher (na verdade, a qualquer pessoa) que tenha sofrido violência sexual. Todos os artigos da Lei 12.845 que se referem a isso estão mantidos, e inclusive aperfeiçoados. Ele não protege o estuprador. Pelo contrário: ele prevê os procedimentos que asseguram a caracterização do estupro, e que podem levar à prisão do responsável. Ele mantém as exceções de punibilidade do aborto do atual Código Penal. O aborto em caso de estupro não passa a…

Nota sobre a Portaria 437/2014 que revoga Portaria 415/2014

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a portaria n°437, de 29 de maio de 2014, que revoga a portaria 415, que tratava do aborto na rede SUS. Como explicamos em nota do dia 26 de maio de 2014, muito nos preocupava a Portaria 415 do Ministério da Saúde. Esta ampliava as possibilidades do aborto no Brasil e trazia grande inconsistência jurídica, permitindo interpretações distorcidas da lei 12.845/2013, indevidamente citada na referida Portaria. Essa lei não diz respeito ao aborto propriamente dito, embora inclua o uso da pílula do dia seguinte, vagamente referida como “profilaxia da gravidez”, e traz outros termos ambíguos. As inconsistências poderiam levar, entre outros, a: Realização do aborto dito “legal” – que não existe na lei brasileira – em toda a rede do SUS, e não apenas nos hospitais de referência, como é atualmente. Que todos os hospitais da…

Nota sobre a Portaria 415/2014 que inclui aborto no SUS

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a portaria n°415, de 21 de maio de 2014, que inclui o procedimento de aborto em toda a rede do SUS Diante de mais um importante passo dado pelo governo brasileiro para se facilitar a realização de abortos no Brasil, pagos com dinheiro público, vimos manifestar que: Não reconhecemos a existência, na legislação brasileira, de autorização para a realização de aborto, que segundo o Código Penal é sempre crime. Os ditos “casos previstos em lei” correspondem a situações em que o aborto não é punido. O eufemismo “aborto legal”, que vem sendo repetidamente usado, esconde a cumplicidade do Estado com um crime. A portaria 415 faz referência à lei 12.845/2013 como se esta previsse a realização de aborto. Entretanto, o próprio governo reconheceu que há problemas de ambiguidade redacional na referida lei, havendo enviado ao Congresso…

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