Nota sobre o PL 6022/2013

Desconsiderando o pedido de diversas entidades representativas da sociedade brasileira, inclusive do Movimento Brasil sem Aborto, a presidente Dilma sancionou sem vetos o PLC 03/2013, que se tornou assim a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Já divulgamos notas anteriores sobre esse assunto, que podem ser consultadas para contextualização e maior informação.

O governo reconheceu, entretanto, que há problemas com a referida lei, havendo enviado em 06 de agosto o PL 6022/2013, que altera a Lei nº 12.845. As alterações propostas limitam-se ao artigo 2º, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o Considera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica” e ao inciso IV do artigo 3º, no qual se substitui a infeliz expressão “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”.

Consideramos que a proposta de modificação da lei se deve, em parte, às nossas demandas de veto e ao diálogo que tivemos com a Casa Civil, levando nossas preocupações em relação a ela. Afirmamos, entretanto, que o PL 6022/2013, mesmo se aprovado em sua íntegra, não solucionaria os principais óbices que apresentamos, uma vez que mantém a obrigatoriedade da administração da chamada “pílula do dia seguinte”. Em artigo publicado sobre o assunto, a Dra Lenise Garcia esclarece:

Para fugir aos questionamentos éticos quanto ao uso dessa pílula, tem-se insistido na explicação de que ela seria um modo de “contracepção”, evitando a fecundação. Efetivamente esse é um de seus modos de ação, quando tomada antes que a fecundação ocorra. Entretanto, é preciso considerar que a fecundação já pode ter ocorrido quando a pílula é tomada, em um “dia seguinte” que é definido nos protocolos como até 72 horas após a relação sexual. A própria bula de algumas das marcas do fármaco utilizado, que é o levonorgestrel, reconhece a ação de impedir a implantação, ou nidação, do ovo fertilizado, ou da blástula, que é o termo técnico para a fase do embrião em que ele se implanta no útero. É preciso reconhecer na pílula do dia seguinte um efeito abortivo, mesmo que nas fases iniciais do desenvolvimento do embrião, que deve ser levado em consideração na análise ética do procedimento”.

Em consonância com esse pensamento, e desejando também dar melhor redação a vários pontos da lei 12.845, solucionando ambiguidades, os deputados Hugo Leal (PSC/RJ), Salvador Zimbaldi (PDT/SP) e Eduardo Cunha(PMDB/RJ) apresentaram em 08 de agosto o PL 6061/2013. Consideramos que esse PL corrige efetivamente os aspectos inadequados da lei sancionada, aperfeiçoando-a significativamente. Com a nova redação, a lei 12.845 propicia que as pessoas vítimas de violência sejam adequadamente atendidas, facilita que os violadores sejam devidamente identificados e punidos, deixa de violar a vida humana nascente com procedimentos obrigatórios e respeita a consciência dos profissionais de saúde envolvidos.

Por essa razão, cumprimentamos os referidos deputados pela iniciativa, e esperamos que o Congresso Nacional tenha a sensibilidade de aprovar integralmente o PL 6061/2013. Nesse intuito, solicitamos à população brasileira o seu apoio ao PL 6061/2013, fazendo-se ouvir pelos legisladores que nos representam.

Lenise Garcia
Presidente Nacional


Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo

Damares Alves
Secretária Geral

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