Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a portaria n°437, de 29 de maio de 2014, que revoga a portaria 415, que tratava do aborto na rede SUS.
Como explicamos em nota do dia 26 de maio de 2014, muito nos preocupava a Portaria 415 do Ministério da Saúde. Esta ampliava as possibilidades do aborto no Brasil e trazia grande inconsistência jurídica, permitindo interpretações distorcidas da lei 12.845/2013, indevidamente citada na referida Portaria. Essa lei não diz respeito ao aborto propriamente dito, embora inclua o uso da pílula do dia seguinte, vagamente referida como “profilaxia da gravidez”, e traz outros termos ambíguos.
As inconsistências poderiam levar, entre outros, a:
- Realização do aborto dito “legal” – que não existe na lei brasileira – em toda a rede do SUS, e não apenas nos hospitais de referência, como é atualmente.
- Que todos os hospitais da rede SUS, inclusive os confessionais, fossem obrigados à prática do aborto.
- Que o aborto em caso de estupro pudesse ser ampliado para uma vaga expressão “relação sexual não consentida”.
Assim, é com alívio e alegria que tomamos conhecimento da publicação da Portaria 437, que revoga a Portaria 415.
Parabenizamos os parlamentares, as entidades e todos os cidadãos brasileiros que, assim como nós, se empenharam para essa revogação. Destacamos que seguem pendentes:
- A regulamentação adequada da lei 12.845, explicitando o seu objetivo de atendimento emergencial às vítimas de violência, que está pendente desde a sua publicação.
- A urgente tramitação, no Congresso Nacional, do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.
Comissão Executiva Nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto
Brasília, 29 de maio de 2014