O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto, coalizão de movimentos a favor da proteção da vida desde a sua concepção, suprapartidário e supra religioso, vem manifestar publicamente seu posicionamento em relação à notícia do breve início do julgamento da ADPF 442, que busca a descriminalização do aborto no Brasil.
A ADPF 442 proposta pelo PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, busca seja declarada a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal pela Constituição Federal para:
“excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, por serem incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres e a promoção da não discriminação como princípios fundamentais da República, e por violarem direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento.”
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, é instrumento jurídico previsto na Constituição, cujo objetivo é evitar ou reparar lesões causadas por atos que desrespeitem preceitos fundamentais da CF/88 resultantes do poder público.
Na ação proposta pelo PSOL há o claro objetivo de descriminalizar o aborto no país, independentemente da condição da pessoa humana sendo gerada, excluindo das hipóteses de não incidência de punição previstas no Código Penal, com consequências perversas.
A argumentação do PSOL é falaciosa, além de ser discriminatória, tendo em vista que a própria Constituição Federal protege a vida, a igualdade entre as pessoas, a não discriminação por idade, contra tratamento desumano e tortura como se observa no art. 3°, IV, caput do art. 5º e incisos III, XLI que constituem e protegem os direitos fundamentais.
Sendo a ADPF um instrumento voltado para proteção de direitos fundamentais, a ADPF 442 não pode ser conhecida, pois sendo clara a proteção ao direito à vida na CF/88, não há sequer necessidade de se entrar em seu mérito.
É cientificamente comprovado que a vida de cada ser humano se inicia no momento da fecundação a qual ocorre quando o espermatozoide se une ao óvulo formando o zigoto, que reúne, como filho, as informações genéticas do pai e da mãe, constituindo um ser humano inédito e irrepetivel.
O STF entrar no mérito da ADPF significa, para a Suprema Corte, assumir a posição de legislador, a fim de descriminalizar um ato contra o maior bem de todos que é a vida, claramente protegida pela Constituição Federal.
Neste sentido, o STF deve rejeitar preliminarmente a ADPF 442.
O Movimento Brasil Sem Aborto reitera seu apoio ao Congresso Nacional, que não deve se omitir neste debate, se incumbido de chamá-lo para si demonstrando que os temas já foram e continuam sendo debatidos pelos representantes eleitos pelo povo.
Os presidentes das casas legislativas devem demonstrar ao poder judiciário, de forma inequívoca, qual é o seu papel, constitucionalmente previsto, e não meramente se submeterem ao Supremo Tribunal Federal.
O poder legislativo não pode ser um poder atenuado, sob pena do Brasil se tornar uma democracia enfraquecida.
Por fim, Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto vem apoiar as medidas a serem tomadas pelo Congresso Nacional no sentido de mostrar ao STF que o assunto já está devidamente endereçado, não havendo que se falar em inconstitucionalidade neste momento.