Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre o requerimento 10.413, que solicita urgência na votação dos projetos de lei que revogam ou modificam a lei 12.845
Em nota publicada em 29 de maio, quando da revogação da portaria 415/2014, que abria muitas portas para a realização do aborto no SUS, observamos que era necessária “a urgente tramitação, no Congresso Nacional, do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.”
Apoiamos, assim, o requerimento 10.413/2014, assinado por diversos líderes partidários, que solicita que o assunto seja apreciado com urgência pelo plenário da Câmara, pois esta matéria precisa, sim, ser urgentemente deliberada pelo parlamento brasileiro.
Faz-se necessário esclarecer que, embora o referido requerimento cite apenas o PL 6033/2013, por questões regimentais o PL a ser pautado é o 6022/2013, enviado pelo Executivo para modificar a lei 12.845, e que tem a ele apensados os PL 6033 e 6055, que demandam a revogação da lei, e o PL 6061, que traz alterações mais profundas do que o 6022. Foram também apresentadas 3 emendas ao 6022, e todo esse conjunto tramita ao mesmo tempo.
Comissão Executiva Nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto
Brasília, 11 de junho de 2014