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Nota sobre a decisão do STF

No dia 29 de novembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento de Habeas Corpus impetrado por cinco presos por crime de aborto, previsto pelo Artigos 126 e 288 do Código Penal, que tipificam os crimes de aborto provocado e formação de quadrilha. O Ministro Marco Aurélio, relator do pedido de Habeas Corpus, proferiu parecer no sentido de que não haveria necessidade de prisão preventiva, uma vez que os réus eram primários e não demonstraram intenção de obstruir o processo. No entanto, o Ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e emitiu voto-vista, concluindo pelo deferimento do pedido de Habeas Corpus, adicionando à conclusão do voto do relator sua tese de que a Constituição Federal não recepcionaria os Artigos 124 a 126 do Código Penal, no caso em que o feto estivesse em gestação por menos de três meses. Cabe esclarecer que os julgados comuns, como é o…

Artigo: A vida pede proteção

Por George Mazza Matos O processo de valoração de um bem ou objeto material, em sua regra geral, pode não ser atividade humana das mais difíceis. Especificar precisamente o valor material, por exemplo, de uma casa, nem sempre é das atividades mais complexas. Por outro lado, o processo de valoração de um bem imaterial, como por exemplo, a honra, a moral ou a honestidade de um indivíduo, é, de certa forma, mais complexo, se é que possível! Quanto vale a dignidade humana? Quantificar o valor imaterial da dignidade humana é tarefa árdua, muitas vezes inatingível. Agora imagine o caro leitor a dificuldade em valorar um bem que a princípio é material, mas que da sua materialidade intrínseca desenvolvem-se todas as materialidades e imaterialidades possíveis e existentes? E que bem é este, de tão difícil quantificação e valoração? Sem demora, respondemos: esse bem se chama vida humana. A vida humana, bem…

Artigo: Aborto para grávidas com zika?

Por Lenise Garcia A ADI 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pede providências do sistema de saúde para que as crianças nascidas com síndrome congênita relacionada à zika, como é o caso da microcefalia, sejam melhor assistidas. Questiona a incompetência do governo para lidar com o mosquito vetor do vírus, e a pouca assistência às famílias das crianças afetadas. Assim, no primeiro olhar, essa ADI parece favorecer o direito das crianças com deficiência. Mas, ironicamente, ela contraria o primeiro desses direitos, o direito à vida, quando também solicita a liberação do aborto para as grávidas com zika, pela pequena probabilidade de que o(a) filho(a) nasça com deficiência. De fato, estudos científicos mostram que há uma chance de 1% de que a criança em gestação seja afetada. A lei brasileira não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de deficiência. Seria também pouco lógico abrir a exceção para…

Artigo: Sobre aborto, estupro e feminismo

Por Ana Ariel Peço licença para defender a vida. Peço licença para resistir ao aborto e defender o que há de mais sagrado para mim. O que uns tratam apenas como um aglomerado de células, considero o limite da beleza, do indizível. Apodero-me do título de feminista. Eu mesma já saí às ruas diversas vezes defendendo o Empoderamento Feminino em nome de causas que precisam e devem ser defendidas como o fim da violência obstétrica, dos meus direitos de amamentar em público livremente, do direito à doula como segunda acompanhante do parto. Tantas conquistas na última década e fiz parte desta história, com muita alegria. Meu corpo, minhas regras: sim! Eu concordo! Nele eu tatuei, amamentei, fiz amor, pari e fui cortada quando preciso. Mas a gravidez é o limite do sagrado, do humano e civilizatório em nós! Uma mulher que aborta perde uma parte de si, um sonho.…

Artigo: As Paralimpíadas e o aborto em caso de zika

Por Lenise Garcia Os Jogos Paralímpicos, que terminam neste fim de semana, nos trazem exemplos magníficos de superação e vida. Em alguns casos, os paratletas viram-se ameaçados ainda no ventre de suas mães. Foi o caso de Alice Corrêa, cuja mãe teve rubéola durante a gravidez. O médico sugeriu o aborto, dizendo que a criança não iria falar, ouvir ou pensar: viveria como um vegetal. A menina que não andaria hoje corre, e foi medalhista de prata no revezamento 4×100 metros no Rio de Janeiro. Com terminologia que evidencia um antigo preconceito, pessoas com deficiência já foram designadas “inválidas”. Hoje se reconhece o seu valor e o papel fundamental que exercem na sociedade. Mas o preconceito persiste na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a liberação do aborto em caso de a grávida estar infectada pelo vírus zika, na perspectiva de…

Artigo: A enquete do Senado e a ação do STF

Por João Menezes “Bombou” na internet e nas redes sociais a enquete do portal e-Cidadania, do Senado Federal, sobre uma Sugestão popular para “regular a interrupção voluntária da gravidez, dentro das doze primeiras semanas de gestação, pelo sistema único de saúde” (SUG 15/2014). Por “regular a interrupção da gravidez” entende-se descartar seres humanos em processo de desenvolvimento, com base no argumento de que antes de 12 semanas de gestação, o sistema nervoso não está totalmente formado – então o feto não sente dor. Ora, se a senciência (capacidade de sentir) for o critério que garante o direito à vida, uma anestesia geral resolve qualquer problema – inclusive o dos idosos, incapazes, indesejáveis, etc. Mas, voltando à enquete, interessante notar que uma sugestão de 2014 de repente tenha ganhado tanto destaque. Supondo que essa sugestão tivesse algum fundamento, ou mesmo um real apoio popular (a última pesquisa do Ibope mostra…

#10anos – Artigo: a propósito da anencefalia

Por Claudio Fonteles Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida. O artigo A propósito da anencefalia, do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, foi publicado originalmente no Blog do Claudio Fonteles, no dia 6 de abril de 2012. Confira: A propósito da anencefalia Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ). Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).…

#10anos – Artigo: a morte do direito à vida

Por Lenise Garcia Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida. O artigo A morte do direito à vida, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo, no dia 23 de abril de 2012. Confira: A morte do direito à vida Poucos perceberam a gravidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar o aborto de crianças com anencefalia, com o argumento de que “o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, fez também a colocação de que o anencéfalo seria “natimorto”, contradizendo-se logo a seguir ao afirmar que tem “possibilidade quase nula de sobreviver por mais…

9ª Marcha Nacional pela Vida: confira material de divulgação

Com o tema Quero Viver! Você me ajuda?, a edição deste ano pede a aprovação do Estatuto do Nascituro (PL478/2007), que define direitos da criança ainda não nascida, assim como da gestante. Como de costume, a 9ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida contra o Aborto será realizada na primeira terça-feira de junho, no dia 7, no Eixo Monumental, em Brasília. A concentração será a partir das 14h, próximo à Torre de TV, de onde seguirá para o Congresso Nacional. Para a presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, a mobilização tem o objetivo de chamar a atenção dos parlamentares de que a maioria da população do país é contrária ao aborto. A Marcha também questiona o Projeto de Lei 882/2015 e a SUG15/2014, que tramita no Senado Federal. Confira o vídeo de divulgação: Ouça o spot de rádio: Cartaz: Serviço: 9ª Marcha Nacional…

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