microcefalia

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Artigo: Aborto para grávidas com zika?

Por Lenise Garcia A ADI 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pede providências do sistema de saúde para que as crianças nascidas com síndrome congênita relacionada à zika, como é o caso da microcefalia, sejam melhor assistidas. Questiona a incompetência do governo para lidar com o mosquito vetor do vírus, e a pouca assistência às famílias das crianças afetadas. Assim, no primeiro olhar, essa ADI parece favorecer o direito das crianças com deficiência. Mas, ironicamente, ela contraria o primeiro desses direitos, o direito à vida, quando também solicita a liberação do aborto para as grávidas com zika, pela pequena probabilidade de que o(a) filho(a) nasça com deficiência. De fato, estudos científicos mostram que há uma chance de 1% de que a criança em gestação seja afetada. A lei brasileira não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de deficiência. Seria também pouco lógico abrir a exceção para…

Artigo: As Paralimpíadas e o aborto em caso de zika

Por Lenise Garcia Os Jogos Paralímpicos, que terminam neste fim de semana, nos trazem exemplos magníficos de superação e vida. Em alguns casos, os paratletas viram-se ameaçados ainda no ventre de suas mães. Foi o caso de Alice Corrêa, cuja mãe teve rubéola durante a gravidez. O médico sugeriu o aborto, dizendo que a criança não iria falar, ouvir ou pensar: viveria como um vegetal. A menina que não andaria hoje corre, e foi medalhista de prata no revezamento 4×100 metros no Rio de Janeiro. Com terminologia que evidencia um antigo preconceito, pessoas com deficiência já foram designadas “inválidas”. Hoje se reconhece o seu valor e o papel fundamental que exercem na sociedade. Mas o preconceito persiste na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a liberação do aborto em caso de a grávida estar infectada pelo vírus zika, na perspectiva de…

Artigo: A enquete do Senado e a ação do STF

Por João Menezes “Bombou” na internet e nas redes sociais a enquete do portal e-Cidadania, do Senado Federal, sobre uma Sugestão popular para “regular a interrupção voluntária da gravidez, dentro das doze primeiras semanas de gestação, pelo sistema único de saúde” (SUG 15/2014). Por “regular a interrupção da gravidez” entende-se descartar seres humanos em processo de desenvolvimento, com base no argumento de que antes de 12 semanas de gestação, o sistema nervoso não está totalmente formado – então o feto não sente dor. Ora, se a senciência (capacidade de sentir) for o critério que garante o direito à vida, uma anestesia geral resolve qualquer problema – inclusive o dos idosos, incapazes, indesejáveis, etc. Mas, voltando à enquete, interessante notar que uma sugestão de 2014 de repente tenha ganhado tanto destaque. Supondo que essa sugestão tivesse algum fundamento, ou mesmo um real apoio popular (a última pesquisa do Ibope mostra…

Seminário Internacional em Defesa da Vida celebra 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto

“Devo minha vida aos legisladores e à lei”, afirmou Rebecca Kiessling, dos Estados Unidos, durante o Seminário Internacional em Defesa da Vida, realizado nessa terça-feira, 12 de julho, em Brasília. O evento comemorativo aos 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto também contou com a presença de Eduardo do Santos, do Uruguai. Os dois palestrantes apresentaram as experiências em defesa da vida nos dois países onde o aborto é legalizado.  “Para muitas pessoas, o coma é uma experiência de quase morte que muda suas vidas. Para mim, foi saber que minha mãe tentou me abortar”, comentou Rebecca Kiessling, que foi concebida em estupro. Ela contou que sua mãe biológica teria abortado se o aborto fosse legalizado em Michigan. “Não merecia ter morrido por causa do crime que o pai biológico cometeu. Eu devo minha vida àqueles, que mesmo sem saber da minha existência, reconheceram que era preciso salvar a minha…

Artigo: microcefalia não é pena de morte

Por Gilson Luís Roberto* Os que defendem a legalização do aborto encontraram na associação do aumento da microcefalia com o surto de zika uma oportunidade para retomar a discussão da liberação do procedimento no Brasil. Querem transformar o diagnóstico de microcefalia em atestado de morte para todas as crianças das mães que contraíram o vírus e que optarem pela interrupção da gravidez, mesmo com possibilidades de nascerem sem sequelas neurológicas graves. Com o avanço da medicina fetal e da genética médica, hoje é possível a detecção, ainda no útero, de várias anomalias fetais. Querer considerar apenas as crianças saudáveis com direito à vida é retomar a prática da eugenia feita na Grécia antiga e pelo nazismo, abrindo um precedente para a liberação do aborto em outros casos de microcefalia. Não se pode falar na opção de abortamento, pois não se trata de patologia letal que inviabilize a vida extrauterina.…

Artigo: os direitos humanos das pessoas com deficiência

Por Lenise Garcia Certos grupos de pressão procuram, há anos, que órgãos da ONU reconheçam o aborto como um “direito humano” – sem sucesso, pois os delegados dos países membros não estão, em sua maioria, de acordo com essa perspectiva. Mas há pessoas que se consideram acima das decisões democráticas e das definições aceitas universalmente para os direitos humanos, e nessa linha se insere a declaração do principal comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, ao recomendar aos países com surtos de zika vírus a liberação do aborto em caso de microcefalia, recomendação depois reiterada pelo próprio órgão de Direitos Humanos. A legislação brasileira, como a de muitos outros países sul-americanos, não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de gestação de crianças com deficiência. Pelo contrário, a nossa legislação acolhe os direitos da pessoa com deficiência, e não me parece defensável que esses direitos…

Artigo: não há direito sobre a vida; há um direito à vida

Por Eliane Oliveira* A concepção é o momento comprovado cientificamente da formação da pessoa, com direito absoluto à vida, sem nenhuma relativização. A vida humana é um bem anterior ao direito; logo, não existe licitude em qualquer ato que possa ceifar esta vida. A afecção pelo zika vírus é uma calamidade e há décadas convivemos com o mosquito, sem gestão adequada da situação; e eliminar os bebês doentes não é a solução. Na visão de mundo hedonista pragmático utilitarista, o ser humano é uma coisa indesejada quando não é útil à sociedade. Reivindicar o abortamento de um bebê microcefálico é uma cruel e degradante insânia coletiva. É transformar a criança indefesa, inocente, deficiente e vulnerável, em um sub-humano sem direito a cuidados especializados; aborto eugênico para eliminar bebês defeituosos, um holocausto. Isto é uma nefasta ruptura constitucional, discriminar um bebê deficiente, impondo pena de morte para um réu sem direito de…

Grávida vítima de zika deve ter direito ao aborto?

Em artigo publicado no site da Revista Época, a Dra. Lenise Garcia destaca porque o diagnóstico de zika não justifica o aborto. Para ela, o argumento da “liberdade de escolha” é equivocado. “À maior interessada, que é a criança, não é dada a liberdade de escolher entre  sua vida e sua morte. A vida é o primeiro de todos os direitos, e nenhum outro pode existir sem ele”, explica. “Um aspecto particularmente nefasto do aborto eugênico – aquele que ocorre porque o filho em gestação não é “perfeito” – é a carga de preconceito que o fundamenta. Estaríamos negando a dignidade da vida de crianças deficientes, vistas como alguém que não deveria estar vivo porque representa um peso para sua família e para a sociedade. Crianças com deficiência merecem ser acolhidas, cuidadas, amadas. Fazem a diferença em suas famílias, contribuindo para que tenhamos um mundo melhor”, conclui. Confira a íntegra do artigo…

Microcefalia não é justificativa para o aborto

Confira entrevista da Dra. Lenise Garcia ao site da Arquidiocese de Brasília: Site da Arquidiocese: Matar bebês diagnosticados com microcefalia ainda dentro do útero materno pode ser considerado eugenia? Lenise Garcia: Sim. Inclusive, tecnicamente, a legislação de vários países que permitem o aborto de crianças com malformações chama esse aborto de eugênico. Há histórico de casos de microcefalia fetal em que exista impedimento para vida extrauterina? E de morte fetal ainda no útero materno? O histórico da microcefalia provocada por vírus zica é ainda muito pequeno. Mas o próprio Conselho Federal de Medicina disse em nota que “no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida.” O aborto espontâneo pode acontecer, mas naturalmente isso não autoriza que seja induzido. Quais os principais limites de alguém que sofre com microcefalia? Há um retardo no desenvolvimento intelectual e motor. Entretanto, pode haver uma diferença no padrão da…

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