Artigo: As Paralimpíadas e o aborto em caso de zika

Por Lenise Garcia

 

Os Jogos Paralímpicos, que terminam neste fim de semana, nos trazem exemplos magníficos de superação e vida. Em alguns casos, os paratletas viram-se ameaçados ainda no ventre de suas mães. Foi o caso de Alice Corrêa, cuja mãe teve rubéola durante a gravidez. O médico sugeriu o aborto, dizendo que a criança não iria falar, ouvir ou pensar: viveria como um vegetal. A menina que não andaria hoje corre, e foi medalhista de prata no revezamento 4×100 metros no Rio de Janeiro.

Com terminologia que evidencia um antigo preconceito, pessoas com deficiência já foram designadas “inválidas”. Hoje se reconhece o seu valor e o papel fundamental que exercem na sociedade.

Mas o preconceito persiste na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a liberação do aborto em caso de a grávida estar infectada pelo vírus zika, na perspectiva de que a criança possa nascer com deficiência. Nem mesmo se pede que essa deficiência seja diagnosticada, uma vez que isso somente ocorreria na fase final da gravidez.

Para além do mérito da ação, o simples fato de se recorrer ao STF nesse assunto é atitude antidemocrática. O tema do aborto vem sendo amplamente debatido no Congresso Nacional, onde temos os nossos representantes legitimamente eleitos e onde, portanto, a população pode fazer ouvir a sua voz.

Outro ponto a considerar é que a probabilidade de uma mãe com zika ter um filho com deficiência é pequena. O melhor estudo estatístico foi realizado na Polinésia Francesa, onde 66% da população teve zika. A pesquisa, publicada em março na revista The Lancet, mostrou que apenas 1% das crianças nascidas de grávidas afetadas teve microcefalia.

Se essa pequena possibilidade for aceita como motivo para aborto, em breve se estenderá para as demais deficiências, como a Síndrome de Down e as malformações apresentadas por muitos de nossos atletas paralímpicos, facilmente detectáveis por exames durante a gravidez. Na verdade, o argumento de saúde mental da mãe já vem sendo usado em muitos países para legitimar todo e qualquer aborto, sob a alegação de que a gravidez não desejada traz perturbação psicológica.

O aborto não elimina a angústia da mãe, mas a perpetua para o restante da vida. Por isso, depressão e pensamentos suicidas são mais frequentes em mulheres que já fizeram aborto. O filho morto não é inexistente, uma gravidez “cancelada”. O aborto tira a criança do útero de sua mãe, mas não da sua mente e nem do coração. E, neste caso específico, a mãe terá para sempre a dúvida sobre as reais condições de seu filho.

Em caso de se confirmar a deficiência, nem por isso se trata de uma criança “inválida”, mas de um bebê com potencial, valor e dignidade, que merece o nosso amor e respeito. Quem sabe, um futuro medalhista paralímpico.

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)


*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo.

* Imagem ilustrativa (Crédito: Photo credit: eder.fortunato via Visual Hunt / CC BY)

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