Artigos e Documentos

Artigo: o ministro da saúde e os números do aborto

Por Lenise Garcia O governo do presidente em exercício Michel Temer começou, sabiamente, revendo números. A equipe econômica debruçou-se sobre inúmeras fontes para saber o verdadeiro tamanho do rombo nas contas públicas, sabendo que os valores que vinham sendo divulgados eram propositadamente distorcidos. Sugerimos ao ministro da Saúde que faça o mesmo em relação aos números apresentados sobre o aborto no Brasil. Os dados estão no próprio site do SUS, bastando apenas serem extraídos. Para facilitar ainda mais o trabalho do ministro, trago abaixo e analiso alguns desses dados. Em entrevista concedida ao assumir a pasta, Ricardo Barros afirmou: “recebi a informação de que é feito 1,5 milhão de abortos por ano. Desse total, 250 mil mulheres ficam com alguma sequela e 11 mil vão a óbito”. Ignoro a fonte da “informação” dada ao ministro, mas sugiro que deixe de utilizá-la. Vamos à fonte oficial do próprio ministério,…

Artigo: microcefalia não é pena de morte

Por Gilson Luís Roberto* Os que defendem a legalização do aborto encontraram na associação do aumento da microcefalia com o surto de zika uma oportunidade para retomar a discussão da liberação do procedimento no Brasil. Querem transformar o diagnóstico de microcefalia em atestado de morte para todas as crianças das mães que contraíram o vírus e que optarem pela interrupção da gravidez, mesmo com possibilidades de nascerem sem sequelas neurológicas graves. Com o avanço da medicina fetal e da genética médica, hoje é possível a detecção, ainda no útero, de várias anomalias fetais. Querer considerar apenas as crianças saudáveis com direito à vida é retomar a prática da eugenia feita na Grécia antiga e pelo nazismo, abrindo um precedente para a liberação do aborto em outros casos de microcefalia. Não se pode falar na opção de abortamento, pois não se trata de patologia letal que inviabilize a vida extrauterina.…

Artigo: os direitos humanos das pessoas com deficiência

Por Lenise Garcia Certos grupos de pressão procuram, há anos, que órgãos da ONU reconheçam o aborto como um “direito humano” – sem sucesso, pois os delegados dos países membros não estão, em sua maioria, de acordo com essa perspectiva. Mas há pessoas que se consideram acima das decisões democráticas e das definições aceitas universalmente para os direitos humanos, e nessa linha se insere a declaração do principal comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, ao recomendar aos países com surtos de zika vírus a liberação do aborto em caso de microcefalia, recomendação depois reiterada pelo próprio órgão de Direitos Humanos. A legislação brasileira, como a de muitos outros países sul-americanos, não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de gestação de crianças com deficiência. Pelo contrário, a nossa legislação acolhe os direitos da pessoa com deficiência, e não me parece defensável que esses direitos…

Artigo: não há direito sobre a vida; há um direito à vida

Por Eliane Oliveira* A concepção é o momento comprovado cientificamente da formação da pessoa, com direito absoluto à vida, sem nenhuma relativização. A vida humana é um bem anterior ao direito; logo, não existe licitude em qualquer ato que possa ceifar esta vida. A afecção pelo zika vírus é uma calamidade e há décadas convivemos com o mosquito, sem gestão adequada da situação; e eliminar os bebês doentes não é a solução. Na visão de mundo hedonista pragmático utilitarista, o ser humano é uma coisa indesejada quando não é útil à sociedade. Reivindicar o abortamento de um bebê microcefálico é uma cruel e degradante insânia coletiva. É transformar a criança indefesa, inocente, deficiente e vulnerável, em um sub-humano sem direito a cuidados especializados; aborto eugênico para eliminar bebês defeituosos, um holocausto. Isto é uma nefasta ruptura constitucional, discriminar um bebê deficiente, impondo pena de morte para um réu sem direito de…

Grávida vítima de zika deve ter direito ao aborto?

Em artigo publicado no site da Revista Época, a Dra. Lenise Garcia destaca porque o diagnóstico de zika não justifica o aborto. Para ela, o argumento da “liberdade de escolha” é equivocado. “À maior interessada, que é a criança, não é dada a liberdade de escolher entre  sua vida e sua morte. A vida é o primeiro de todos os direitos, e nenhum outro pode existir sem ele”, explica. “Um aspecto particularmente nefasto do aborto eugênico – aquele que ocorre porque o filho em gestação não é “perfeito” – é a carga de preconceito que o fundamenta. Estaríamos negando a dignidade da vida de crianças deficientes, vistas como alguém que não deveria estar vivo porque representa um peso para sua família e para a sociedade. Crianças com deficiência merecem ser acolhidas, cuidadas, amadas. Fazem a diferença em suas famílias, contribuindo para que tenhamos um mundo melhor”, conclui. Confira a íntegra do artigo…

Microcefalia não é justificativa para o aborto

Confira entrevista da Dra. Lenise Garcia ao site da Arquidiocese de Brasília: Site da Arquidiocese: Matar bebês diagnosticados com microcefalia ainda dentro do útero materno pode ser considerado eugenia? Lenise Garcia: Sim. Inclusive, tecnicamente, a legislação de vários países que permitem o aborto de crianças com malformações chama esse aborto de eugênico. Há histórico de casos de microcefalia fetal em que exista impedimento para vida extrauterina? E de morte fetal ainda no útero materno? O histórico da microcefalia provocada por vírus zica é ainda muito pequeno. Mas o próprio Conselho Federal de Medicina disse em nota que “no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida.” O aborto espontâneo pode acontecer, mas naturalmente isso não autoriza que seja induzido. Quais os principais limites de alguém que sofre com microcefalia? Há um retardo no desenvolvimento intelectual e motor. Entretanto, pode haver uma diferença no padrão da…

Artigo: os direitos da mulher e o aborto

Por Lenise Garcia O Projeto de Lei 5.069/2013, aprovado no último dia 20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, chega para a opinião pública envolto em controvérsias – dificilmente evitáveis quando a temática é aborto – e também em incompreensões, no sentido mais literal do termo. Por isso, vou começar por explicitar algumas coisas que o referido projeto de lei não visa: Ele não dificulta o atendimento médico e psicológico a uma mulher (na verdade, a qualquer pessoa) que tenha sofrido violência sexual. Todos os artigos da Lei 12.845 que se referem a isso estão mantidos, e inclusive aperfeiçoados. Ele não protege o estuprador. Pelo contrário: ele prevê os procedimentos que asseguram a caracterização do estupro, e que podem levar à prisão do responsável. Ele mantém as exceções de punibilidade do aborto do atual Código Penal. O aborto em caso de estupro não passa a…

Lei 12845/2013: nota sobre requerimento 10.413

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre o requerimento 10.413, que solicita urgência na votação dos projetos de lei que revogam ou modificam a lei 12.845 Em nota publicada em 29 de maio, quando da revogação da portaria 415/2014, que abria muitas portas para a realização do aborto no SUS, observamos que era necessária “a urgente tramitação, no Congresso Nacional, do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.” Apoiamos, assim, o requerimento 10.413/2014, assinado por diversos líderes partidários, que solicita que o assunto seja apreciado com urgência pelo plenário da Câmara, pois esta matéria precisa, sim, ser urgentemente deliberada pelo parlamento brasileiro. Faz-se necessário esclarecer que, embora o referido requerimento cite apenas o PL…

Nota sobre a Portaria 437/2014 que revoga Portaria 415/2014

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a portaria n°437, de 29 de maio de 2014, que revoga a portaria 415, que tratava do aborto na rede SUS. Como explicamos em nota do dia 26 de maio de 2014, muito nos preocupava a Portaria 415 do Ministério da Saúde. Esta ampliava as possibilidades do aborto no Brasil e trazia grande inconsistência jurídica, permitindo interpretações distorcidas da lei 12.845/2013, indevidamente citada na referida Portaria. Essa lei não diz respeito ao aborto propriamente dito, embora inclua o uso da pílula do dia seguinte, vagamente referida como “profilaxia da gravidez”, e traz outros termos ambíguos. As inconsistências poderiam levar, entre outros, a: Realização do aborto dito “legal” – que não existe na lei brasileira – em toda a rede do SUS, e não apenas nos hospitais de referência, como é atualmente. Que todos os hospitais da…

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