Por Lenise Garcia
A ADI 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pede providências do sistema de saúde para que as crianças nascidas com síndrome congênita relacionada à zika, como é o caso da microcefalia, sejam melhor assistidas. Questiona a incompetência do governo para lidar com o mosquito vetor do vírus, e a pouca assistência às famílias das crianças afetadas.
Assim, no primeiro olhar, essa ADI parece favorecer o direito das crianças com deficiência. Mas, ironicamente, ela contraria o primeiro desses direitos, o direito à vida, quando também solicita a liberação do aborto para as grávidas com zika, pela pequena probabilidade de que o(a) filho(a) nasça com deficiência. De fato, estudos científicos mostram que há uma chance de 1% de que a criança em gestação seja afetada.
A lei brasileira não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de deficiência. Seria também pouco lógico abrir a exceção para a microcefalia, e não abri-la para as demais síndromes que acometem nossas crianças, como paralisia cerebral ou síndrome de Down. Essa ADI aparenta ser uma estratégia para se introduzir o aborto em caso de deficiências em geral, ou mesmo o aborto por demanda, com a frágil justificativa de que a grávida estaria com seu estado psíquico abalado.
O aborto eugênico traz enorme carga de preconceito e discriminação para com a pessoa com deficiência, como se fosse melhor que ela não existisse. E é falso que represente um alívio para a mãe, pois é impossível “cancelar” um filho. A gestante não mais escolhe entre ser ou não ser mãe, mas entre ter um filho vivo ou morto. Não é uma escolha verdadeiramente livre, pois em geral o aborto é feito em delicada situação emocional, mesmo em desespero. A gestante necessita apoio médico e psicológico para superar a aflição da notícia, e serenamente preparar-se para cuidar desse filho como ele necessitar. Quantas mães (e pais) de crianças especiais relatam o susto do primeiro momento, a posterior aceitação, e as inúmeras alegrias com cada pequena superação no desenvolvimento de seus filhos.
Precisamos de prevenção e de que se propicie o tratamento adequado para as crianças com microcefalia e suas famílias, a fim de minimizar os efeitos de sua deficiência. Essa parte da ADI 5581 merece ser aprovada, embora políticas públicas possam ser estimuladas sem a participação do STF, a quem não compete legislar. Já a aprovação do aborto eugênico seria um enorme retrocesso para o Brasil, que acaba de ver nos Jogos Paralímpicos exemplos de convivência e superação.
*Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)
*Artigo publicado no Jornal O Povo
*Photo via Visualhunt.com